segunda-feira, 22 de agosto de 2011
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
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CMS Gol
domingo, 7 de agosto de 2011
FÉRIAS de 1 a 30 ou de 15 a 15?
Fica a pergunta: Qual o melhor período para tirar férias no ponto de vista financeiro?
Obrigado pela contribuíção.
"FÉRIAS!!!
Esperadas pelos tripulantes que trabalham duro o ano inteiro, os 30 dias que passamos em casa ou viajando a passeio, sem passageiros pra atender, sem cama de hotéis, sem comida de avião.... são tudo de bom. (não que estes itens citados são ruins, fazem parte da nossa rotina, da carreira que escolhemos e que temos orgulho, mas ficar 30 dias sem eles é uma maravilha, descanso é o que merecemos). O pesadelo vem depois, com o retorno pro vôo, porque voltamos a fazer o que gostamos, mas financeiramente ficamos “quebrados”.
Em nossa empresa hoje nossas férias são de 15 a 15 de cada mês, porque muitos acharam que é mais legal e enfim....
Mas o que é financeiramente melhor???
Tirar férias de 30 dias do dia 1º ao dia 30 ou tirar férias de 30 dias de 15 a 15???
Vejamos dois exemplos e você poderá tirar suas conclusões.
Tomamos como ponto de partida o salário-base de tripulantes auxiliares, mas o mesmo vale para chefes de cabine, co-pilotos e comandantes com seus respectivos salários-base.
Salário para 54 horas voadas = R$ 1.791,18 (1 mês de vôo)
Salário para 27 horas voadas = R$ 895,59 (Para 15 dias de vôo)
EXEMPLO 1 – Férias de 1° a 30 de junho
O que você vai receber???
• O valor das férias, por volta do dia 29 de maio.
• 30/05 - Diárias dos dias trabalhados de 5 a 19/maio.
• No 5° dia útil de junho recebe o salário-base por 54 horas referente a maio + as horas de abril
• 15/06 - Diárias dos dias trabalhados de 20 de maio a 04/junho (no caso de 20 a 31/maio - porque dia 1° você está de férias)
• 30/06 - Não terá diárias, porque você não trabalhou de 5 a 19 de junho (férias)
• No 5° dia útil de julho você recebe as horas de maio e não terá o salário-base referente a junho. (férias)
• 15/07 - Recebe poucas diárias referente aos dias trabalhados de 1 a 4 de julho (período de 20 de junho a 4 de julho – lembrando que de 20 a 30 de junho você está de férias)
• 30/07 - Diárias referentes aos dias trabalhados de 5 a 19 de junho. Neste dia suas diárias já estarão com o recebimento normalizado.
• No 5° dia útil de agosto você recebe o salário-base por 54 horas referente a julho , sem as horas de junho porque você estava de férias.
• No 5° dia útil de setembro você recebe seu salário normalizado. Salario-base por 54 horas referente a agosto + horas de julho.
EXEMPLO 1 – Férias de 15 de junho a 15 de julho
O que você vai receber???
• No 5° dia útil de junho, Você recebeu seu salário normal referente ao salário-base por 54 horas de maio + horas de abril.
• O valor das férias, por volta do dia 12 de junho.
• 15/06 - Diárias dos dias trabalhados de 20/maio a 4 de junho.
• 30/06 - Diárias referentes aos dias trabalhados de 5 a 14 de junho (periodo de 05 de junho a 19 de junho – lembrando que de 15 a 19 de junho você está de férias)
• No 5° dia útil de julho recebe o salário-base por 27 horas referente a junho ( lembrando que você voou só metade do mês) + as horas de maio
• 15/07 - Não terá diárias, porque você não trabalhou de 20 de junho a 04 de julho (férias).
• 30/07 - Você recebe poucas diárias referente aos dias trabalhados de 15 a 19 de julho (periodo de 05 de julho a 19 de julho – lembrando que de 05 a 14 de julho você está de férias)
• No 5° dia útil de agosto recebe o salário-base por 27 horas referente a julho (lembrando que você voou só metade do mês) + as horas de junho (lembrando que você voou só 15 dias e recebe o que passar das 27 horas, noturno, e horas de reserva e sobreaviso.)
• 15/08 - Você recebe as diárias referente aos dias trabalhados de 20 de julho a 04 de agosto. Neste dia suas diárias já estarão com o recebimento normalizado.
• No 5° dia útil de setembro recebe o salário-base por 54 horas referente a agosto + as horas de julho (lembrando que você voou só 15 dias e recebe o que passar das 27 horas, noturno, e horas de reserva e sobreaviso.)
• No 5° dia útil de outubro você recebe seu salário normalizado. Salario-base por 54 horas referente a setembro + horas voadas de agosto.
E ENTÃO??? "
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Marca Webjet deverá desaparecer caso compra pela Gol seja aprovada
11/07/2011 11h23 - Atualizado em 11/07/2011 12h00
Marca Webjet deverá desaparecer caso compra pela Gol seja aprovada
Constantino Junior diz que negócio não implica aumento de tarifas.
Empresa quer integrar clientes Webjet ao programa de milhagem Smiles.
Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo
O presidente da Gol Linhas aéreas, Constantino de Oliveira Junior, afirmou nesta segunda-feira (11) que a marca Webjet deverá desaparecer no futuro, caso a compra da companhia pela Gol seja concretizada e aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
"Deverá extinguir a marca Webjet, ficar com a marca Gol, e isso não implicaria aumento de custo por essa operação", disse Oliveira Junior, em teleconferência para detalhar o negócio.
A ideia, segundo Constantino, é manter as duas marcas até que o negócio seja aprovado pelas autoridades e, a partir daí, iniciar o processo de integração das duas marcas. Segundo o executivo, tal integração seria possível porque as duas empresas atuam no segmento de baixa tarifa.
A estimativa da companhia é de que a integração gere sinergia de R$ 100 milhões em dois anos.
O acordo de compra da Webjet pela Gol foi anunciado na sexta-feira (8) e ainda depende da aprovação dos órgãos reguladores para se tornar realidade. O valor do negócio é de cerca de R$ 311 milhões, dos quais cerca de R$ 96 milhões serão pagos aos atuais sócios.
Integração e milhagens
Segundo o executivo, a Gol pretende solicitar ao Cade que parte das operações das duas companhias seja integrada mesmo antes da aprovação final do negócio pelo órgão.
"Vamos solicitar ao Cade a possibilidade de fazer acordo de codeshare (compartilhamento de voos entre as duas companhias) tão logo como possível. Mas depende do Cade", afirmou. Outro ponto a ser solicitado pela Gol antes do veredito final do órgão regulador é o de permitir que clientes Webjet possam pontuar no programa de milhagens Smiles, da Gol.
"Pretendemos ampliar o programa Smiles para os clientes da Webjet com as mesmas regras da Gol", afirmou o executivo, que destacou que a definição das regras ainda depende de autorização do Cade.
Tarifas
De acordo com a previsão de Constantino, a aquisição não deverá resultar em aumentos de tarifas para o consumidor. "Entendemos que com a compra da Webjet a Gol se fortalece, passa a ter condições de oferecer mais serviços, tornar o serviço mais atraente por um custo baixo para os nossos clientes", disse o executivo, que afirmou que o processo de consolidação do setor é uma "tendência mundial' e não traz prejuízos ao consumidor.
"É muito importante conseguir escala, se tornar menos suscetível ao preço do petróleo ou à oscilação da demanda. (...) No mundo desenvolvido existe a concentração e não significa que o consumidor seja prejudicado", avaliou.
Demissões
Constantino Oliveira Junior disse ainda que a empresa não prevê demissões em caso de concretização do negócio, porque a Webjet já tem um quadro de funcionários que ele definiu como "enxuto".
"Por ter um quadro tão enxuto não acredito que haja um processo de demissão, pelo contrário, a gente tem condições de à medida que renovar a frota e tornar mais o processo da Webjet mais produtivo nos permitirá provavelmente continuar o processo de contratação que já temos hoje", disse.
sábado, 9 de julho de 2011
COMPRA DA WEBJET
São Paulo, 08 de julho de 2011 – A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (BM&FBovespa: GOLL4 e NYSE: GOL), (S&P/Fitch: BB-/BB-, Moody`s: Ba3) (“Companhia”), a maior companhia aérea de baixo custo e baixa tarifa da América Latina, em atendimento às disposições da Instrução CVM n.° 358/2002 (“ICVM 358”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que nesta data:
(i) a VRG Linhas Aéreas S.A. (“VRG”), sociedade controlada pela Companhia, celebrou com os acionistas controladores da Webjet Linhas Aéreas S.A. (“WebJet”) memorando de entendimentos que tem por objetivo a aquisição de 100% do capital social da WebJet pela VRG;
(ii) a aquisição está sujeita, entre outras condições, à realização de auditoria técnica e legal nas atividades e ativos da WebJet, à negociação e celebração dos documentos definitivos pelas partes e às aprovações das autoridades governamentais pertinentes;
(iii) o preço a ser pago para a referida aquisição será de R$96.000.000,00(noventa e seis milhões de reais) sujeito a ajustes até a data em que a operaçao for concluída. A Webjet foi avaliada pelas Partes (ie. Enterprise Value) em R$310.700.000,00 (trezentos e dez milhões e setecentos mil reais).
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informado acerca da evolução do assunto objeto deste Fato Relevante