segunda-feira, 22 de agosto de 2011

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Quer participar do nosso blog?

Eu queria dar uma sugestão para discussão mas não sei como. Queria falar sobre o rodizio para com os voos internacionais. Me desculpem, se estiver postando errado, me mostrem onde posso.

Caro colega, envie o assunto para o email: comissariogol@gmail.com, que terei o maior prazer em postar aqui.

E quem tiver algum assunto que gostaria que postar aqui no nosso blog, também pode enviar para o mesmo email.

Um forte abraço e excelente voos para todos.

CMS Gol

domingo, 7 de agosto de 2011

FÉRIAS de 1 a 30 ou de 15 a 15?

Texto enviado por um dos nossos colegas.
Fica a pergunta: Qual o melhor período para tirar férias no ponto de vista financeiro?

Obrigado pela contribuíção.


"FÉRIAS!!!
Esperadas pelos tripulantes que trabalham duro o ano inteiro, os 30 dias que passamos em casa ou viajando a passeio, sem passageiros pra atender, sem cama de hotéis, sem comida de avião.... são tudo de bom. (não que estes itens citados são ruins, fazem parte da nossa rotina, da carreira que escolhemos e que temos orgulho, mas ficar 30 dias sem eles é uma maravilha, descanso é o que merecemos). O pesadelo vem depois, com o retorno pro vôo, porque voltamos a fazer o que gostamos, mas financeiramente ficamos “quebrados”.
Em nossa empresa hoje nossas férias são de 15 a 15 de cada mês, porque muitos acharam que é mais legal e enfim....
Mas o que é financeiramente melhor???
Tirar férias de 30 dias do dia 1º ao dia 30 ou tirar férias de 30 dias de 15 a 15???
Vejamos dois exemplos e você poderá tirar suas conclusões.
Tomamos como ponto de partida o salário-base de tripulantes auxiliares, mas o mesmo vale para chefes de cabine, co-pilotos e comandantes com seus respectivos salários-base.
Salário para 54 horas voadas = R$ 1.791,18 (1 mês de vôo)
Salário para 27 horas voadas = R$ 895,59 (Para 15 dias de vôo)
EXEMPLO 1 – Férias de 1° a 30 de junho
O que você vai receber???
• O valor das férias, por volta do dia 29 de maio.
• 30/05 - Diárias dos dias trabalhados de 5 a 19/maio.
• No 5° dia útil de junho recebe o salário-base por 54 horas referente a maio + as horas de abril
• 15/06 - Diárias dos dias trabalhados de 20 de maio a 04/junho (no caso de 20 a 31/maio - porque dia 1° você está de férias)
• 30/06 - Não terá diárias, porque você não trabalhou de 5 a 19 de junho (férias)
• No 5° dia útil de julho você recebe as horas de maio e não terá o salário-base referente a junho. (férias)
• 15/07 - Recebe poucas diárias referente aos dias trabalhados de 1 a 4 de julho (período de 20 de junho a 4 de julho – lembrando que de 20 a 30 de junho você está de férias)
• 30/07 - Diárias referentes aos dias trabalhados de 5 a 19 de junho. Neste dia suas diárias já estarão com o recebimento normalizado.
• No 5° dia útil de agosto você recebe o salário-base por 54 horas referente a julho , sem as horas de junho porque você estava de férias.
• No 5° dia útil de setembro você recebe seu salário normalizado. Salario-base por 54 horas referente a agosto + horas de julho.

EXEMPLO 1 – Férias de 15 de junho a 15 de julho
O que você vai receber???
• No 5° dia útil de junho, Você recebeu seu salário normal referente ao salário-base por 54 horas de maio + horas de abril.
• O valor das férias, por volta do dia 12 de junho.
• 15/06 - Diárias dos dias trabalhados de 20/maio a 4 de junho.
• 30/06 - Diárias referentes aos dias trabalhados de 5 a 14 de junho (periodo de 05 de junho a 19 de junho – lembrando que de 15 a 19 de junho você está de férias)
• No 5° dia útil de julho recebe o salário-base por 27 horas referente a junho ( lembrando que você voou só metade do mês) + as horas de maio
• 15/07 - Não terá diárias, porque você não trabalhou de 20 de junho a 04 de julho (férias).
• 30/07 - Você recebe poucas diárias referente aos dias trabalhados de 15 a 19 de julho (periodo de 05 de julho a 19 de julho – lembrando que de 05 a 14 de julho você está de férias)
• No 5° dia útil de agosto recebe o salário-base por 27 horas referente a julho (lembrando que você voou só metade do mês) + as horas de junho (lembrando que você voou só 15 dias e recebe o que passar das 27 horas, noturno, e horas de reserva e sobreaviso.)
• 15/08 - Você recebe as diárias referente aos dias trabalhados de 20 de julho a 04 de agosto. Neste dia suas diárias já estarão com o recebimento normalizado.
• No 5° dia útil de setembro recebe o salário-base por 54 horas referente a agosto + as horas de julho (lembrando que você voou só 15 dias e recebe o que passar das 27 horas, noturno, e horas de reserva e sobreaviso.)
• No 5° dia útil de outubro você recebe seu salário normalizado. Salario-base por 54 horas referente a setembro + horas voadas de agosto.

E ENTÃO??? "