sexta-feira, 6 de abril de 2012

Aeronautas precisam unir-se para reverter medida da Anac



Sindicato Nacional dos Aeronautas
Boletim Eletrônico


Aeronautas precisam unir-se para reverter medida da Anac

Em 1999, o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), substituído pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), baixou uma portaria (a 179/STE) para reduzir o número mínimo de comissários de voo nas companhias aéreas brasileiras. A norma determinou que, ao invés de um tripulante para cada saída de emergência, fosse considerado um mínimo de um tripulante para cada 50 assentos.

A medida iria reduzir até dois comissários de voo nas tripulações. Na época, a Varig queria operar com apenas três comissários nos voos com o Boeing 737-300. O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a categoria protestaram contra a alteração da norma e conseguiram revertê-la.

As manifestações começaram em 98, quando os trabalhadores descobriram as intenções do órgão em mudar a regra a pedido da Varig. Após a mudança, em 99, a companhia chegou a atuar por cerca de dois meses com um comissário a menos, mas milhares de aeronautas do país uniram-se para reverter a edição da Portaria. Houve protestos no Rio de Janeiro, em Brasília, uma moção de apoio aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, e a mudança foi revertida.

Em 17 de março de 2010, no entanto, a Anac mudou a regra novamente, da mesma forma que o DAC fez em 99, editando o RBAC N° 121, atendendo a um pedido da Embraer. A Agência alegou que a atualização era necessária para acompanhar as normas estrangeiras sobre o assunto.

Se antes o número mínimo de comissários de voo era definido pela quantidade de portas de emergência, a mudança permitiu às companhias ter apenas três comissários em aviões com menos de 150 assentos, mesmo nas aeronaves com quatro portas.

A primeira empresa aérea a beneficiar-se com a medida foi a Azul, nos voos com as aeronaves Embraer 175 e 190. Depois, foi a vez da Webjet, nos voos com o Boeing 737-300. A Avianca e a TAM também buscaram a autorização junto a Anac para reduzir o número de comissários nos aviões A318, A319 e Fk100. A TAM chegou a realizar alguns testes com a tripulação menor, mas até o momento apenas a Webjet reduziu o número de comissários.

A VRG/Gol também obteve autorização da Anac para reduzir o número de comissários no Boeing 737-700 e anunciou recentemente à imprensa a intenção de reduzir a tripulação desses voos.

Desde a divulgação da nova norma, o SNA retomou a luta contra essa mudança junto à Anac, ao Congresso e à Justiça. Contudo, as chances de reverter a medida dependem de uma mobilização massiva e nacional da categoria.

Há apenas um motivo para as empresas aéreas reduzirem o número de comissários a bordo: o corte de custos. Só que esse corte vem acompanhado da redução da segurança de voo, mesmo que isso não seja admitido nem pelas empresas, nem pela Anac.

A regra da Anac exige que as empresas treinem sua tripulação para atender às normas de segurança com uma equipe menor. As companhias que solicitam a nova configuração de tripulação devem passar por testes da Anac para obter a autorização. Nesse teste, a empresa deve provar que consegue cumprir o prazo de evacuação da aeronave com uma quantidade mínima de comissários. Mas os testes não garantem que a redução não irá interferir na segurança do voo, alerta a direção do SNA. "Não existe uma evacuação de emergência igual a outra, em uma situação real, um comissário pode desmaiar e os passageiros podem entrar em pânico", afirmam os sindicalistas. Para eles, antes da revisão do regulamento, o Brasil estava um passo à frente dos demais países que adotam um proporção reduzida de comissários. De acordo com os dirigentes, a quantidade de tripulantes por voo já tinha um déficit médio de 30% no país. "Agora as empresas querem reduzir ainda mais para dizer que estão dentro do padrão, mas quem perde é o usuário, que fica desprotegido, e os funcionários, que podem perder o emprego", dizem. Em caso de acidente, "o desespero pode ser maior com a redução dos comissários a bordo", completam.

Cabe salientar que a mudança na norma não altera as necessidades de segurança dentro do voo. Num avião com quatro portas, havendo apenas três comissários, caberá a um passageiro, em caso de uma emergência, a tarefa de abrir a porta de segurança e auxiliar os demais passageiros a saírem do avião. As companhias que reduziram o número de comissários de voo abordam os passageiros que sentam próximo à porta de saída e questionam se eles têm condições de assumir essa responsabilidade. Os que dizem que não, são convidados a trocar de lugar, cedendo-o a outro passageiro disposto a cumprir a tarefa que deveria ser de um comissário de voo.

A situação foi relatada em matéria do ano passado, no jornal Folha de São Paulo (nas páginas que figuram no boletim em anexo). A equipe do jornal conversou com a direção do SNA e tomou um voo para saber o que implicaria, na prática, essa mudança.

"Além de uma redução dos postos de trabalho desnecessária, com o aval da Anac, as companhias estão colocando em risco a vida de tripulantes e passageiros que, numa emergência, precisam de uma equipe completa a postos para evacuar a aeronave no menor tempo possível, para salvar vidas", ressaltam os dirigentes do SNA.

A medida pode levar a um corte de até 30% no número de comissários das companhias que vierem a aplicar a norma.

"Cortar custos reduzindo a segurança de voo deveria ser considerado um crime. Os aeronautas de todo o país precisam estar conscientes desses fatos e mobilizados. Somente assim teremos chances de, repetindo o feito de 99, reverter essa medida absurda, que prejudica trabalhadores e passageiros de forma muito grave", afirmam os sindicalistas.

O SNA acredita que, diante da gravidade desta situação, a categoria irá unir-se num grande movimento nacional para reverter a norma e já está preparando as bases para dar início aos protestos.

Leia o Boletim especial - Redução de Comissários

A Diretoria

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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Atenção aeronautas da VRG/Gol



Sindicato Nacional dos Aeronautas
Boletim Eletrônico


Atenção aeronautas da VRG/Gol

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) venceu na Justiça a ação movida contra a VRG/Gol em prol do ressarcimento dos valores gastos com a revalidação do Certificado de Capacidade Física (CCF). O juiz do processo, que tramita na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, estendeu o prazo para que o SNA repasse informações complementares dos trabalhadores beneficiados com a sentença.

Assim, o SNA tem até o dia 14 de abril para recolher esses dados, que devem ser repassadas pelos trabalhadores. Do contrário, o processo corre o risco de ser arquivado. Todos os aeronautas que trabalham ou trabalharam na VRG/Gol entre 31 de julho de 2003 e 15 de março de 2012 devem informar os dados abaixo, conforme orientações a seguir, para que o SNA possa dar sequência ao processo.

  • Nome completo

  • Data de Nascimento

  • RG ou CPF

  • Data de admissão

  • Função

Os dados devem ser encaminhados para o e-mail " ccfgol@aeronautas.org.br ", até 14 de abril, com o assunto "Ação VRG/Gol". O SNA ressalta que já informou no site, ao menos outras duas vezes, a necessidade de envio dessas informações. A última audiência do processo foi realizada em março. O ressarcimento aos trabalhadores somente estará possível se esses dados forem encaminhados ao juiz.

A Diretoria

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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Fwd: VRG/Gol erra na interpretação da CCT



Sindicato Nacional dos Aeronautas
Boletim Eletrônico


VRG/Gol erra na interpretação da CCT


O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) detectou um erro de interpretação da VRG/Gol na seleção do grupo de comissários que foi demitido na segunda-feira (2/4).

De acordo com a cláusula 9º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as empresas devem seguir uma ordem em caso de necessidade de redução da força de trabalho.

A VRG/Gol cumpriu o item "a" da cláusula 9, consultando os trabalhadores sobre o interesse no desligamento. As demais demissões se deram de acordo com o item "b" da cláusula: funcionários em processo de admissão ou estágio inicial. Na última etapa, no item "e", a empresa deveria respeitar o critério "menos tempo de casa". Ela, no entanto, dispensou um grupo de comissários(as) com pouco tempo na função, mas com bastante tempo de casa.

Esses trabalhadores, por sua antiguidade (tempo de empresa), não deveriam ter sido demitidos, de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula 9ª da CCT.

O SNA espera que a companhia reveja a sua interpretação da norma e desfaça o equívoco, reintegrando esses trabalhadores. O Sindicato manteve contato com a direção da empresa diversas vezes ontem (3/4) para discutir esse tema e seguirá defendendo a reversão das demissões desses comissários. A entidade também entende que a empresa deve priorizar outras medidas de redução de custos antes de demitir funcionários.

A VRG/Gol informou que encaminhou o caso ao jurídico, para análise.

Veja a íntegra da norma:

09 – NORMAS EM CASO DE NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por função, observados os seguintes critérios:

  1. O aeronauta que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa;

  2. Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;

  3. Os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antigüidade na empresa;

  4. Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antigüidade na empresa;

  5. Os de menor antiguidade na empresa.

Para entender melhor:

Os aposentados pelo Aerus/Aeros, por não receberem na integralidade seus benefícios, não estão enquadrados nos itens "c" e "d" da cláusula 9. Aposentados somente pelo INSS também não, pois não recebem complementação nem suplementação salarial. Segundo informações da VRG/Gol, nenhum de seus funcionários enquadra-se nesses itens da cláusula.

Antiguidade é o tempo de empresa do trabalhador, a contar da admissão. Já senioridade é o tempo na função. Ou seja, apenas a antiguidade conta num processo de redução de força de trabalho.

A Diretoria

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