quarta-feira, 9 de maio de 2012

VRG/Gol vai analisar interpretação da cláusula 9 da CCT


Sindicato Nacional dos Aeronautas
Boletim Eletrônico


VRG/Gol vai analisar interpretação da cláusula 9 da CCT


O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) foi convidado pela VRG/Gol para uma reunião na última terça-feira (8/5). O objetivo foi discutir a interpretação da cláusula 9 da Convenção Coletiva de Trabalho. A VRG/Gol considerou o tempo na função, e não o tempo de empresa (de casa), em várias das demissões realizadas recentemente.

O Sindicato já havia alertado a empresa sobre esse equívoco na interpretação da cláusula e solicitado a reintegração dos trabalhadores cujas demissões se deram descumprindo a CCT.

A interpretação correta da Convenção é uma defesa histórica do SNA, pois significa o cumprimento dos direitos conquistados pela categoria ao longo de décadas de luta.

Os representantes dos setores Jurídico e Recursos Humanos da VRG/Gol comprometeram-se a analisar mais uma vez o tema, em um prazo de 10 dias, e então contatar o Sindicato.

Durante esse período, a companhia informou que não irá demitir aeronautas.

A direção do SNA está à disposição dos trabalhadores para debater esse tema após a assembleia de comissários que acontece nesta quinta-feira (10/5).

Veja abaixo a cláusula na íntegra:

09 – NORMAS EM CASO DE NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por função,
observados os seguintes critérios:

  1. O aeronauta que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa;

  2. Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;

  3. Os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antigüidade na empresa;

  4. Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antigüidade na empresa;

  5. Os de menor antiguidade na empresa.

Para entender melhor:

  • Os aposentados pelo Aerus/Aeros, por não receberem na integralidade seus benefícios, não estão enquadrados nos itens "c" e "d" da cláusula 9. Aposentados somente pelo INSS também não, pois não recebem complementação nem suplementação salarial. Segundo informações da VRG/Gol, nenhum de seus funcionários enquadra-se nesses itens da cláusula.

  • Antiguidade é o tempo de empresa do trabalhador, a contar da admissão. Já senioridade é o tempo na função. Ou seja, apenas a antiguidade conta num processo de redução de força de trabalho.

A Diretoria

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