quinta-feira, 21 de junho de 2012

É ESTE O FUTURO QUE VOCÊ QUER PARA VOCÊ?

PROJETO DE LEI DO SENADO No , DE 2011

Altera a Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984 para modificar a jornada de trabalho do aeronauta.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o A Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21......................................................................................

a) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta;

........................................................................................(NR)".

"Art. 23 A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 190 (cento e noventa) horas mensais.

........................................................................................(NR)".

"Art. 29......................................................................................

a) 12 (doze) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação mínima, simples ou composta;

...................................................................................................

c) 16 (dezesseis) horas de vôo, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; e

d) 8 (oito) horas, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros.

§ 1o – Para tempo de vôo ainda que parcialmente compreendido entre 23h e 6h, será observado o limite de 12 (doze) horas de vôo e 4 (quatro) pousos, observado o disposto no § 2o

deste art. e no art. 22.

§ 2o – Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos neste artigo.

........................................................................................(NR)".

"Art. 30...................................................................................... ................................................................................................... b) em aviões turboélices e a jato: 100, 255 e 935 horas. ........................................................................................(NR)".

"Art. 38. O número de folgas não será inferior a 12 (doze) períodos de 24 (vinte e quatro) horas por mês (NR)".

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor após decorridos seis meses de sua publicação oficial.

Art. 3o Revogam-se a alínea a do art. 30, a alínea b e os §§ 3o e 4o do art. 29 e alínea c do art. 30 da Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984.

JUSTIFICAÇÃO

A atividade legislativa deve se caracterizar, sobretudo, pela atenção à dinâmica social, não apenas para localizar novos campos, nos quais seja necessária a elaboração de novas leis, mas igualmente, pela busca de atualização das leis.

Efetivamente, mesmo boas leis estão sujeitas a se tornarem obsoletas, em virtude da passagem do tempo e da modificação das condições sociais, econômicas e tecnológicas que determinaram seu conteúdo à época de sua edição.

O presente Projeto tem por escopo, justamente, a adaptação de uma boa lei às necessidades atuais da sociedade brasileira. Trata-se, no presente caso, de se modificar a jornada de trabalho dos aeronautas.

Como todos sabemos, as viagens aéreas são cada vez mais utilizadas pela população brasileira, como alternativa de deslocamento,

 tanto internacional quanto doméstico.

Ora, o aumento da demanda trouxe também, como igualmente sabemos, uma evidente saturação da infraestrutura aeroportuária e da capacidade de prestação de serviço das companhias aéreas.

Um dos fatores que tornam difícil a resolução desse problema – não o único, ressaltemos – é a excessiva rigidez da legislação que regulamenta a jornada de trabalho do aeronauta.

Concebida em período em que a utilização do modal aéreo e a tecnologia embarcada nas aeronaves eram muito diferentes do que hoje são, a Lei estabelece regras excessivamente rígidas de regulação do tempo de vôo dos aeronautas. Essa rigidez dificulta que as companhias aéreas possam realocar efetivamente sua mão-de-obra de forma a fazer frente às necessidades decorrentes do grande número de vôos e dos possíveis atrasos que possam ocorrer.

A proposição busca, portanto, atualizar a legislação, aproximando-a do padrão internacional, particularmente daquele adotado na União Européia. Para tanto, permite-se a ampliação da jornada mensal e das horas de vôo dos aeronautas e retiram-se as restrições para pouso.

Essa ampliação, por se basear na legislação internacional mais recente, não representará um risco para a segurança dos vôos, mesmo porque, ainda são estabelecidos limites mais estritos para vôos noturnos e ampliada a quantidade de folgas mensalmente devidas aos aeronautas.

Um país que se pretende moderno deve ter transportes modernos e a aprovação do presente Projeto representa um pequeno mas necessário passo nessa direção.

Sala das Sessões,
Senador BLAIRO MAGGI 

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Demissões

Segundo foi dito no Workshop de hoje, o total de comissários a serem demitidos será: " 300 a 400 ou mais".

Novo presidente da GOL pode preparar companhia para venda, diz jornal - Gestão - EXAME.com

Novo presidente da GOL pode preparar companhia para venda, diz jornal - Gestão - EXAME.com

GOL: mudança de comando pode estar atrelada à ideia de a companhia ser vendida

São Paulo - A nomeação de Paulo Kakinoff para a presidência da GOL pode significar muita mais que uma simples troca de gestão da companhia. Segundo reportagem do Valor Econômico, desta quarta-feira, a decisão pode ter a ver com a possível venda do controle da empresa aérea.

Especialistas desse setor, consultados pelo jornal, disseram acreditar que a família Constantino está preparando a companhia para a venda. E que a Delta - que já injetou 100 milhões de dólares na GOL, no passado, seja uma possível candidata para ficar com o controle da empresa brasileira.

A GOL não comentou a possibilidade. Em entrevista a EXAME.com, Constantino de Oliveira Junior afirmou que a escolha de Kakinoff está atrelada à competência do executivo e à intenção de ele poder participar de forma mais executiva do dia-a-dia da companhia.

"A chegada de Kakinoff será agregada ao grupo gestor e aliada a minha experiência no setor", afirmou Constantino, em entrevista a EXAME.com.

Segundo ele, a entrada da Delta na companhia nada tem a ver com a mudança de gestão. "A Delta tem um modelo interessante de um presidente e um presidente do conselho trabalhando juntos. Há várias empresas aéreas que trabalham dessa forma", disse Constantino.

terça-feira, 19 de junho de 2012

GOL Anuncia que terá Novo Diretor Presidente

Quando que esta empresa será comandada por alguém que realmente entenda de Aviação?


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GOL Anuncia que terá Novo Diretor Presidente  

São Paulo, 18 de junho de 2012 - A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (BM&FBovespa: GOLL4 e NYSE: GOL), (S&P: B+, Fitch: B+, Moody`s: B3), a maior companhia aérea de baixo custo e baixa tarifa da América Latina, anuncia, nos termos da instrução 358 da CVM, conforme alterada, que em Reunião do Conselho de Administração realizada nessa data, Paulo Sérgio Kakinoff foi eleito Diretor-Presidente da Companhia, para assumir o cargo em 02 de julho de 2012, posição atualmente ocupada por Constantino de Oliveira Junior.

No dia 19 de junho de 2012, terça-feira, será realizada uma teleconferência sobre o Fato Relevante:

Português Inglês
19 de Junho de 2012 19 de Junho de 2012 
10h30 (horário de Brasília) 11h00 (horário de Brasília)
09h30 (horário de Nova York) 10h00 (horário de Nova York)
Tel.: +55 (11) 2188-0155 Tel.: +1 (877) 317-6776 (EUA somente)
Código: GOL        +1 (412) 317-6776 (Outros países) 
Replay: +55 (11) 2188-0155 Código: GOL
Código do Replay: GOL Replay.: +1 (877) 344-7529 (EUA somente)

             +1 (412) 317-0088 (demais países)
  Código do Replay: 10015441
 

Para acessar o Fato Relevante na íntegra, clique aqui. 

CONTATO:
Edmar Lopes
Diretor de Finanças
Gustavo Mendes
Relações com Investidores
Ricardo Rocca
Relações com Investidores
 
Telefone: +55 (11) 2128-4700
E-mail: ri@golnaweb.com.br
Website: www.voegol.com.br/ri
Twitter: twitter.com/GOLinvest 
 
Sobre a GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (BM&FBovespa: GOLL4 e NYSE: GOL), a maior Companhia Aérea de baixo custo e baixa tarifa da América Latina opera, com as marcas GOL e VARIG, cerca de 810 voos diários para 63 mercados domésticos e 13 internacionais na América do Sul e Caribe, utilizando uma frota jovem e moderna de aeronaves Boeing 737-700 e 737-800 Next Generation, as mais seguras, eficientes e econômicas da classe. Por meio de acordos com empresas regionais, a companhia oferece aos clientes acesso a outros 12 destinos brasileiros. Além disso, o programa de relacionamento SMILES, o maior do Brasil, permite que seus participantes acumulem milhas e resgatem bilhetes para mais de 560 localidades em todo o mundo, por meio de voos realizados por parceiras estrangeiras. A companhia possui também o serviço logístico Gollog, que capta e distribui cargas e encomendas em mais 3.400 municípios brasileiros e oito internacionais. Com seu portfolio de produtos e serviços inovadores, a GOL Linhas Aéreas Inteligentes oferece a melhor relação custo-benefício do mercado. 

Sobre a WEBJET Linhas Aéreas S.A.
A Webjet Linhas Aéreas S.A., controlada da VRG Linhas Aéreas S.A. opera cerca de 140 voos diários para 18 mercados domésticos, utilizando uma frota de aeronaves Boeing 737-300 e 737-800 Next Generation. A GOL anunciou em julho de 2011 a aquisição da Webjet. As empresas continuam operando separadamente e aguardam aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Fwd: GOL Informa que Descontinuar� Voos Regulares para Santiago, Chile



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GOL Informa que Descontinuará Voos Regulares para Santiago, Chile  

São Paulo, 14 de junho de 2012 - A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (BM&FBovespa: GOLL4 e NYSE: GOL), (S&P: B+, Fitch: B+, Moody`s: B3), a maior companhia aérea de baixo custo e baixa tarifa da América Latina, informa que descontinuará, a partir de 03 de outubro, os voos regulares para Santiago (Chile). A decisão baseou-se em critérios financeiros, dentre os quais destacam-se a baixa rentabilidade em razão dos custos fixos elevados para realização da operação. 

Para acessar o Comunicado, clique aqui. 

CONTATO:
Edmar Lopes
Diretor de Finanças e RI
Gustavo Mendes
Relações com Investidores
Ricardo Rocca
Relações com Investidores
 
Telefone: +55 (11) 2128-4700
E-mail: ri@golnaweb.com.br
Website: www.voegol.com.br/ri
Twitter: twitter.com/GOLinvest 
 
Sobre a GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A.
A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (BM&FBovespa: GOLL4 e NYSE: GOL), a maior Companhia Aérea de baixo custo e baixa tarifa da América Latina opera, com as marcas GOL e VARIG, cerca de 810 voos diários para 63 mercados domésticos e 13 internacionais na América do Sul e Caribe, utilizando uma frota jovem e moderna de aeronaves Boeing 737-700 e 737-800 Next Generation, as mais seguras, eficientes e econômicas da classe. Por meio de acordos com empresas regionais, a companhia oferece aos clientes acesso a outros 12 destinos brasileiros. Além disso, o programa de relacionamento SMILES, o maior do Brasil, permite que seus participantes acumulem milhas e resgatem bilhetes para mais de 560 localidades em todo o mundo, por meio de voos realizados por parceiras estrangeiras. A companhia possui também o serviço logístico Gollog, que capta e distribui cargas e encomendas em mais 3.400 municípios brasileiros e oito internacionais. Com seu portfolio de produtos e serviços inovadores, a GOL Linhas Aéreas Inteligentes oferece a melhor relação custo-benefício do mercado. 

Sobre a WEBJET Linhas Aéreas S.A.
A Webjet Linhas Aéreas S.A., controlada da VRG Linhas Aéreas S.A. opera cerca de 140 voos diários para 18 mercados domésticos, utilizando uma frota de aeronaves Boeing 737-300 e 737-800 Next Generation. A GOL anunciou em julho de 2011 a aquisição da Webjet. As empresas continuam operando separadamente e aguardam aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

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